Empregados domésticos seguem como a única categoria sem direito ao abono do PIS

O Ministério do Trabalho e Emprego deposita amanhã, dia 15, o abono salarial do PIS/PASEP para trabalhadores nascidos em setembro e outubro. O benefício, assegurado a empregados da iniciativa privada e a servidores públicos inscritos no programa há pelo menos cinco anos, não contempla os 1.302.000 empregados domésticos formais que, permanecem como a única categoria profissional do país sem direito ao abono do PIS.
Em tramitação no Congresso desde 2023, o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 147/2023, de iniciativa do Instituto Doméstica Legal, propõe a inclusão dos empregados domésticos no sistema do PIS com fonte de custeio própria. A proposta já foi aprovada na Comissão de Direitos Humanos e na Comissão de Assuntos Sociais do Senado em outubro de 2023, e está desde esta data, bloqueada e parada na Comissão de Assuntos Econômicos - CAE do Senado. Em setembro de 2025, há quase um ano, foi entregue a relatoria da professora Dorinha pela aprovação do projeto, mas até agora não foi pautada a votação, em função do bloqueio do governo, ou seja, continua a descriminação racial e de gênero pelo poder executivo e legislativo ao emprego doméstico.
O texto cria a contribuição do PIS do empregador doméstico, com alíquota de 0,65% sobre a folha de pagamento. Esse mecanismo garante o financiamento do benefício sem impacto para o Tesouro Nacional.
“O abono do PIS é um benefício anual. Se a Medida Provisória for editada até 31 de dezembro de 2026, mais de 1 milhão de empregados domésticos poderão receber o abono já em 2027”, afirma Mario Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal.
Para pressionar o Congresso Nacional a votar este projeto, o Instituto Doméstica Legal - IDL, está com a campanha de abaixo-assinado “Abono do PIS para os empregados domésticos”, que pode ser votada pelo site www.abaixoassinado.org.br , do Instituto Doméstica Legal.







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