Justiça do Rio vê estratégia premeditada em abandono de plenário pela defesa de Jairinho
- Mario Hugo Monken
- 25 de mar.
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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) apontou que o abandono do plenário pela defesa do ex-vereador Dr. Jairinho, réu pela morte do enteado Henry Borel, foi uma estratégia premeditada, o que resultou no adiamento do julgamento e, segundo a Corte, causou prejuízos à administração da Justiça, aos cofres públicos e às próprias partes envolvidas no processo.
De acordo com os autos, a conduta da defesa ao confrontar a condução dos trabalhos pelo juízo e deixar a sessão fere princípios que regem o julgamento, além de comprometer o direito dos acusados e dos familiares da vítima a uma decisão em prazo razoável.
A avaliação do TJ-RJ leva em consideração a atuação dos advogados durante audiência realizada na última quinta-feira (19), quando, a pedido do Ministério Público, as partes se reuniram por mais de três horas. Na ocasião, teria ficado acordado que eventuais alegações de nulidade seriam apresentadas como preliminar no início da sessão, conforme prevê a legislação.
No entanto, ao final do encontro, no momento da formalização da ata, a defesa — acompanhada por representante das prerrogativas da OAB — solicitou a retirada de um trecho que afastava a possibilidade de “ilegítimo abandono de plenário”. Para o juízo, a mudança de última hora indicaria que a estratégia já estava previamente definida, tendo sido apresentada apenas no encerramento da reunião.
Para a Corte, a atitude dos advogados, ainda que motivada por eventual inconformismo com decisões judiciais, se aproxima mais da caracterização de abandono processual do que do exercício regular do direito de defesa.





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