ALLAN LYRA ENTRA NA JUSTIÇA PARA OBRIGAR CÂMARA A JULGAR PROCESSO DE PERDA DE MANDATO DE BENNY BRIOLLY
- jornal bilhões

- 30 de jun.
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Ação aponta demora da Mesa Diretora e pede uma decisão imediata sobre o processo aberto após as faltas registradas em 2025
O vereador Allan Lyra (PL) entrou na Justiça contra o presidente e a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Niterói para obrigar o órgão a julgar o processo que apura a possível perda do mandato da vereadora Benny Briolly (PT).
O pedido é para que a Mesa Diretora cumpra sua função e apresente uma decisão clara e fundamentada sobre o processo que já foi aberto.
O caso se baseia no artigo 43 da Lei Orgânica de Niterói, que prevê a perda do mandato do vereador que faltar a um terço das sessões ordinárias realizadas durante o ano, salvo em caso de doença comprovada, licença ou missão oficialmente autorizada pela Câmara.
De acordo com uma certidão emitida pela própria Câmara, foram realizadas 99 sessões ordinárias em 2025. Benny Briolly teve 44 ausências, das quais 33 foram registradas como não justificadas e 11 como justificadas.
As 33 faltas sem justificativa correspondem exatamente a um terço das sessões realizadas no período.
Depois da abertura do processo, a vereadora apresentou sua defesa no dia 7 de maio. Segundo a ação, os atestados médicos usados para justificar as ausências só foram apresentados em 2026, meses depois das faltas ocorridas no ano anterior.
O documento também afirma que não foram encontrados pedidos feitos na época das ausências para licença, afastamento, missão oficial ou qualquer outra autorização da Câmara.
Mesmo após a apresentação da defesa e a reunião dos documentos, a Mesa Diretora ainda não tomou uma decisão. Allan Lyra fez uma nova cobrança formal no dia 19 de maio, mas o processo continuou parado.
“Estamos pedindo que a Mesa Diretora cumpra a Lei Orgânica e julgue o processo que ela própria abriu. A defesa já foi apresentada, os dados oficiais estão nos documentos e não existe justificativa para deixar esse caso parado indefinidamente. O silêncio da Mesa não pode substituir uma decisão”, afirmou Allan Lyra.
A ação também contesta a possibilidade de o caso ser encaminhado apenas à Comissão de Ética. Segundo o mandado de segurança, a Lei Orgânica determina que a decisão sobre faltas seja tomada pela própria Mesa Diretora.
O vereador também argumenta que todo processo deve ser concluído dentro de um prazo razoável. Como a defesa já foi apresentada e não existem novas providências anunciadas, a ação afirma que a demora da Mesa Diretora não possui justificativa.
“Se a Mesa entende que o pedido deve ser rejeitado, que explique os motivos. Se entende que a Lei Orgânica deve ser aplicada, que cumpra o seu dever. O que não pode acontecer é o processo ficar parado por conveniência política, enquanto uma obrigação prevista em lei deixa de ser cumprida”, declarou Allan.
Em um pedido de urgência, o vereador solicita que a Justiça determine que a Mesa Diretora julgue o processo no prazo de 48 horas ou, alternativamente, em até cinco dias úteis.
A ação também pede a aplicação de multa diária em caso de descumprimento e o envio do caso ao Ministério Público para a análise de eventuais responsabilidades.




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